Tribunal define critérios e obriga registro para canais oficiais de campanha na internet, com regras sobre uso de recursos, divulgação coordenada e proibição de conteúdos falsos
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas regras para atuação de campanhas por WhatsApp, fóruns e outras plataformas online, com foco em identificar o que é de fato um canal oficial.
As normas determinam critérios objetivos para caracterizar vínculo com a campanha, exigem registro desses espaços e estabelecem responsabilidades aos administradores.
As mudanças vêm após decisões que resultaram na suspensão temporária de um canal ligado a um parlamentar, e trazem regras claras sobre o que configura ou não vínculo oficial, conforme informação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O que passa a definir um canal oficial
Para ser considerado um canal oficial de campanha, o espaço deve atender pelo menos um dos critérios elencados pelo TSE, entre eles se o canal “utiliza recursos financeiros ou suporte material, humano ou técnico” da campanha.
Também configura vínculo se o canal é “divulgado pelos canais oficiais dos candidatos”, se “direciona de forma coordenada a atuação dos seguidores aos perfis oficiais” ou se “orienta a publicação de conteúdos a partir da campanha”.
Esses critérios têm objetivo de distinguir apoios espontâneos de estruturas coordenadas, e permitem que a Justiça Eleitoral fiscalize e exija o registro dos espaços vinculados.
Limites para apoio espontâneo e participação de candidatos
O TSE estabeleceu que não configura vínculo oficial o fato de o canal manifestar apoio espontâneo, incluindo a reprodução de conteúdos difundidos pela campanha.
Do mesmo modo, não caracteriza vínculo oficial se um candidato “recomendar isoladamente o canal ou participar dele eventualmente a convite de seu administrador”, segundo a regra aprovada.
Na prática, isso busca preservar manifestações voluntárias de apoiadores, sem perder a capacidade de identificar canais que atuam como extensão da campanha.
Responsabilidades, registro e proibições
Os responsáveis pelos canais vinculados a campanhas devem zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações divulgadas, “não podendo reproduzir conteúdo falso ou manipulado”, diz a norma.
Além disso, esses canais deverão ser registrados segundo as regras da Justiça Eleitoral, o que amplia a transparência sobre origem e financiamento de mensagens políticas online.
A proposta foi aprovada pelo TSE após uma série de decisões que levou à “suspensão temporária do canal Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones”, caso que motivou a definição de critérios mais claros.
Com as novas regras, o tribunal busca equilibrar liberdade de expressão e integridade do processo eleitoral, ao mesmo tempo em que aumenta a capacidade de fiscalização de canais oficiais de campanha nas redes e apps de mensagens.