O processo para eleger deputados federais, estaduais e distritais segue o sistema proporcional, que considera não apenas os votos individuais, mas a soma dos votos de cada partido ou federação.
Entender o cálculo das vagas ajuda eleitores a ver como um voto pode beneficiar outros candidatos da mesma legenda, por meio do total agregado de votos.
No texto a seguir explicamos as três fases do método, com exemplos práticos e regras que determinam quem fica com cada cadeira, passo a passo.
conforme informação divulgada pelo g1
Quociente eleitoral, a conta que garante as primeiras vagas
A primeira fase do sistema proporcional garante vagas apenas para os partidos que alcançarem o quociente eleitoral. Esse cálculo é simples, ele divide o número de votos válidos pelo número de vagas no parlamento.
Por exemplo, se tivermos 150 votos válidos para 10 cadeiras, será preciso 15 votos para garantir uma vaga no parlamento. Além disso, os candidatos têm que alcançar pelo menos 10% do quociente para se elegerem.
As sobras, como ficam as vagas não preenchidas
A segunda fase trata das vagas que sobraram, chamadas sobras, e usa a maior média para distribuir essas cadeiras, calculada com o total de votos de cada partido dividido pelo número de vagas conquistadas mais um.
Se um partido já tiver conquistado uma vaga na primeira fase, por exemplo, é dividido o total de votos por dois. Se ele não tiver conquistado nenhuma, é dividido por apenas um para se encontrar a média.
Outro exemplo. Se um partido A teve 30 votos e conquistou duas vagas pelo quociente, dividem-se esses votos pelas duas vagas mais um, ou seja, por três. A média seria 10.
Se o partido B teve 14 votos e não conquistou nenhuma vaga pelo quociente eleitoral, dividem-se 14 pela somatória de zero mais um, ou seja, por um. A média desse partido seria 14. Assim, na disputa pelas sobras, o partido B teria a média maior do que o partido A e ficaria com a vaga.
Vale lembrar que essa segunda fase é válida somente para os partidos que alcançarem no mínimo 80% do quociente eleitoral e para candidatos com mais de 20% desse quociente.
Vagas restantes e a decisão do STF
A terceira fase é realizada somente caso sobre mais alguma vaga. Por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, todos partidos e todos os candidatos podem disputar essas cadeiras restantes.
Para decidir quem fica com a vaga, é realizado um novo cálculo de média, como na fase anterior. Essa etapa amplia quem pode concorrer às vagas finais e pode alterar o desfecho em blocos menores de votação.
Por que o partido e a federação importam
Vale destacar que, para a eleição de deputados, o importante são os votos do partido ou da federação partidária. É a soma de votos dessas agremiações que no final vai decidir se um candidato será ou não eleito.
Então fiquem atentos ao partido de seus candidatos, porque seu voto pode ajudar a eleger outros concorrentes para o parlamento.