São Luís

Saída temporária do Dia das Crianças: Justiça autoriza 736 presos a deixar unidades em São Luís a partir de 7 de outubro, veja regras e fiscalização

05 de outubro de 2026 às 21:45
• Por Redação Rádio São Luís • 3 min de leitura
Saída temporária do Dia das Crianças: Justiça autoriza 736 presos a deixar unidades em São Luís a partir de 7 de outubro, veja regras e fiscalização
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Saída temporária do Dia das Crianças deve liberar 736 detentos em São Luís, com saída em 7 de outubro às 9h e retorno obrigatório até 13 de outubro às 18h, entenda critérios e fiscalização

Um grupo de pessoas privadas de liberdade terá permissão para conviver com a família durante o Dia das Crianças por meio de **saída temporária** autorizada pela Justiça.

A liberação vale para detentos em regime semiaberto que cumpriram requisitos legais de conduta e tempo de pena, e o retorno será acompanhado pelas autoridades penitenciárias e judiciais.

As informações foram publicadas no Diário da Justiça, incluindo a portaria que normatiza a medida, e detalham prazos e responsabilidades das unidades prisionais, conforme informação divulgada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (5).

Quem foi autorizado e critérios para a saída temporária

De acordo com a portaria, estão incluídos **736 homens e mulheres** que cumprem pena em regime semiaberto e atenderam às exigências para a concessão do benefício.

Os requisitos citados pela Vara incluem boa conduta carcerária e cumprimento mínimo de um sexto da pena, para primários, ou de um quarto, para reincidentes, observando os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.

A autorização consta na Portaria-TJ n° 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, responsável pela 3ª Vara das Execuções Penais, e o secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira, também foi informado da decisão.

Datas, horários e orientações às unidades prisionais

Em São Luís, a saída começará às 9h de quarta-feira, dia 7, e o retorno é obrigatório até as 18h de 13 de outubro.

O documento também orienta os estabelecimentos a liberar pessoas que já vinham usufruindo do benefício, mesmo que não estejam citadas nas portarias nominais da unidade judicial, desde que não haja impedimento jurídico.

As unidades devem registrar corretamente quem recebe a **saída temporária**, garantindo que o benefício ocorra nos prazos e condições previstas pela Justiça.

Acompanhamento judicial e prestação de contas

A Diretoria de Polícia Penal deverá apresentar um relatório sobre o cumprimento do prazo, com o balanço que identifique quem retornou às unidades e registre eventuais casos de não retorno.

As informações serão encaminhadas por e-mail à 3ª Vara das Execuções Penais para acompanhamento processual, conforme determina a portaria.

Com isso, a Justiça busca conciliar o direito ao convívio familiar por meio da **saída temporária**, com mecanismos de controle e responsabilização, garantindo que o benefício seja monitorado e que eventuais descumprimentos sejam apurados.

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