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Júri absolve Cleytom José no caso do homicídio em Santa Quitéria, jurados reconheceram materialidade do crime, mas descartaram autoria por maioria

18 de outubro de 2026 às 13:30
• Por Redação Rádio São Luís • 3 min de leitura
Júri absolve Cleytom José no caso do homicídio em Santa Quitéria, jurados reconheceram materialidade do crime, mas descartaram autoria por maioria
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O Tribunal do Júri de Santa Quitéria absolveu, nesta quarta-feira, Cleytom José da Silva Dias, que respondia por um homicídio ocorrido em 6 de julho de 2016. O crime aconteceu no povoado Mata dos Cavalos, na zona rural do município.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas, por maioria, decidiram que o acusado não foi o autor. A sessão foi presidida pela juíza Gabriela Dantas Lopes.

O Ministério Público sustentou que provas periciais e testemunhais comprovavam autoria e materialidade, enquanto a defesa alegou ausência de prova suficiente para condenação.

conforme informação divulgada pelo Tribunal do Júri de Santa Quitéria.

O que foi apurado sobre o crime

Segundo a investigação, a vítima, Francisco Monteiro Sanção, tomava banho em um riacho quando foi atingida por disparos de arma de fogo. O inquérito também apontou que o réu teria feito ameaças nos dias anteriores ao homicídio.

O caso teve como motivação apontada um desentendimento relacionado a uma mulher, que, segundo a investigação, teria abrigado suspeitos de roubar uma motocicleta da irmã do acusado.

Debate em plenário e posicionamento das partes

No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação com base em perícias e depoimentos, afirmando que as provas apontavam para a autoria de Cleytom José da Silva Dias. A defesa manteve a tese de que não havia elementos suficientes para identificar o autor.

Ao final dos debates, os jurados chegaram ao entendimento de que havia prova da ocorrência do homicídio, mas não da participação do acusado, levando à declaração de absolvição.

Decisão e fundamentação da magistrada

Na sentença, a magistrada explicou que a decisão dos jurados afastando a autoria impôs a absolvição, conforme as regras do Código de Processo Penal e o princípio constitucional da soberania dos veredictos.

O veredicto considerou, portanto, que embora a materialidade do crime estivesse comprovada, não restou demonstrado, além de dúvida razoável, que Cleytom José fosse o autor do disparo que matou Francisco Monteiro Sanção.

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