Saúde mental no trabalho ganha obrigação explícita na NR-1 desde maio de 2026, empresas precisam identificar e prevenir riscos psicossociais, e poderá haver autuações
Desde maio de 2026, a NR-1 passou a incluir a necessidade de cuidados e prevenção a riscos psicossociais no ambiente profissional, mudando o escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, as organizações terão de desenvolver medidas para prevenir, identificar, cuidar e atuar sobre fatores laborais que podem afetar a saúde mental das equipes, e, em caso de fiscalização, demonstrar todas as ações e seus resultados.
Os dados que justificam a mudança mostram uma escalada de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, e a nova norma busca reduzir custos e melhorar condições de trabalho, conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que muda na NR-1 e prazos de aplicação
A Norma Regulamentadora nº 1, que disciplina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, agora explicita a necessidade de identificar e avaliar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. A mudança deixa claro um dever já previsto na Constituição, no artigo 7º, inciso XXII, de reduzir riscos relacionados ao trabalho e proteger a saúde do trabalhador.
A medida passou a valer desde maio de 2026, e havia um prazo de 90 dias para que as empresas se adequassem, com início de autuações a partir de 23 de setembro, porém, em 25 de setembro, o Ministro André Mendonça, do STF, decidiu ampliar o período de carência por mais três meses, para que Governo e empresas cheguem a um acordo sobre a aplicação da lei.
Dados e impacto financeiro
Os números que sustentam a mudança são expressivos, e mostram por que a NR-1 foi ampliada para tratar da saúde mental no trabalho. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil registrou 546 mil afastamentos laborais em 2025 ligados diretamente à saúde mental de funcionários.
O histórico revela uma tendência ascendente desde 2020, no pico da pandemia de Covid-19, e, apenas em relação a 2024, houve um crescimento de 15%. A estimativa é que o custo aos cofres públicos tenha sido na casa dos R$ 3,5 bilhões só no ano passado.
Esses dados se referem apenas aos afastamentos superiores a 15 dias, realizados após perícias do INSS, portanto, o problema é ainda mais amplo, porque não estão contabilizados os atestados por períodos inferiores ou casos não reportados às empresas.
O que dizem especialistas e riscos legais
A advogada Maura Rodrigues, da Cavalcanti Advogados Associados, afirma, “Para os trabalhadores, isso amplia o olhar da empresa sobre a saúde no ambiente de trabalho, considerando não só os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores ligados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental. E essa mudança acompanha uma realidade que já vinha aparecendo nos dados do INSS, com o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, classificados no grupo F da CID-10”.
Maura também alerta para consequências legais, “Se houver adoecimento relacionado ao trabalho, a empresa também pode enfrentar ações trabalhistas e pedidos de indenização, além de possíveis reflexos previdenciários”.
A especialista em Psicologia Organizacional Alexandra Pedersen Wenczenovicz ressalta a importância de uma visão ampla, “Compreender que não existe saúde sem saúde mental é fundamental para que cada um saiba reconhecer e identificar sinais de alertas físicos, emocionais, comportamentais, bem como nas relações sociais e de trabalho”.
Como as empresas devem agir e limites da atuação corporativa
Na prática, as empresas precisarão incorporar a avaliação dos fatores psicossociais ao PGR, implementar medidas de prevenção e criar mecanismos para identificar sinais de risco no dia a dia, além de manter registros que comprovem as ações adotadas.
A NR-1 não autoriza invasão da privacidade ou investigação da vida pessoal do trabalhador, conforme ressalta Maura Rodrigues, “Não se trata de investigar a vida pessoal ou o diagnóstico do trabalhador, mas de avaliar a organização e as condições de trabalho, identificar os riscos e adotar medidas de prevenção”.
Especialistas também apontam barreiras práticas, como tabus e preconceito, lideranças despreparadas e falta de processos eficientes. Por isso, a orientação a empregados é recorrer ao RH, à gestão imediata ou a canais exclusivos e sigilosos para reportar problemas, enquanto a empresa deve proteger a privacidade das informações recebidas.
O que trabalhadores podem e devem fazer
Além das medidas corporativas, profissionais são orientados a buscar ajuda médica e psicológica quando necessário, e a adotar hábitos que fortalecem a saúde mental, como exercícios físicos regulares, alimentação equilibrada e sono de qualidade, evitando telas antes de dormir.
Para quem não dispõe de recursos, existem canais de apoio, como o Centro de Valorização da Vida, CVV, pelo telefone 188, gratuitamente, 24 horas por dia.
A inclusão da saúde mental no âmbito da NR-1 representa uma mudança importante na relação entre trabalho e proteção social, exigindo ajustes rápidos das empresas e um esforço conjunto para reduzir afastamentos, evitar prejuízos e melhorar a qualidade de vida no trabalho.