Justiça do Maranhão conclui que contratação direta para show de Gusttavo Lima em São Luís teve sobrepreço e pagamento antecipado, Balada Eventos é condenada a devolver R$ 300 mil
A contratação do cantor Gusttavo Lima para as comemorações dos 413 anos de São Luís, em setembro de 2025, resultou em condenação que determina a devolução de parte dos recursos públicos, após análise judicial dos valores e das condições de pagamento.
A sentença identificou que o contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa Balada Eventos e Produções, no valor de R$ 1,2 milhão, ultrapassou referência usada pela Justiça para avaliar cachês semelhantes.
O caso foi levado a julgamento e divulgado pelo magistrado responsável, que apontou sobrepreço e irregularidades na forma de pagamento, conforme informação divulgada pelo juiz Douglas de Melo Martins em seu perfil nas redes sociais.
O que decidiu a Justiça
A sentença, assinada por Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, considerou que houve sobrepreço, e fixou a devolução de R$ 300 mil aos cofres municipais, com correção monetária e juros de mora.
Segundo o juiz, o contrato analisado pela Justiça tinha valor de R$ 1,2 milhão, celebrado por contratação direta, sem disputa licitatória, e a pesquisa de preços apresentada pela administração não demonstrou compatibilidade com valores de outras contratações públicas.
Referência e comparação de valores
Na comparação feita pela Justiça, foi usada como referência uma apresentação do mesmo artista contratada pela Prefeitura de Petrolina, em Pernambuco, pelo valor de R$ 900 mil, e a diferença de R$ 300 mil foi qualificada como sobrepreço.
A decisão ressalta que a contratação por inexigibilidade de licitação é permitida em circunstâncias previstas na legislação, mas exige justificativa de preços e demonstração da regularidade dos gastos públicos.
Irregularidades nos pagamentos e na execução
A sentença aponta ainda que as condições de pagamento foram alteradas, pois embora a previsão inicial fosse repassar metade do cachê após assinatura e o restante na data do evento, o documento definitivo autorizou pagamento integral antecipado.
O processo indica que a ordem de pagamento da despesa de R$ 1,2 milhão foi emitida em 20 de agosto de 2025, antes da realização do show, ocorrido em 8 de setembro, e que houve atesto de nota fiscal antes da execução do serviço.
Partes, efeitos e próximos passos
A ação popular foi apresentada por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que questionaram a legalidade da contratação e pediram ressarcimento dos valores considerados irregulares.
O prefeito Eduardo Braide chegou a figurar entre os réus, mas foi excluído da ação durante a tramitação, após o juiz considerar que não havia individualização de conduta suficiente para sua permanência no processo.
A Justiça declarou a nulidade do contrato, porém, por considerar que a apresentação artística foi efetivamente realizada, limitou o ressarcimento ao valor excedente, determinando que a Balada Eventos devolva R$ 300 mil, além do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão poderá ser objeto de recurso, e a execução da sentença deverá observar a correção monetária, juros de mora e os encargos processuais estabelecidos pelo juízo.