São Luís

Justiça determina obras de acessibilidade no Condomínio Residencial Riviera II em São Luís, obrigações e multa diária de R$ 500, prazo de 180 dias para adequação

02 de outubro de 2026 às 14:01
• Por Redação Rádio São Luís • 3 min de leitura
Justiça determina obras de acessibilidade no Condomínio Residencial Riviera II em São Luís, obrigações e multa diária de R$ 500, prazo de 180 dias para adequação
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Decisão judicial ordena obras de acessibilidade no Condomínio Residencial Riviera II, com apresentação de projeto em 30 dias e conclusão em 180 dias, para eliminar barreiras e vagas inadequadas

Um morador cadeirante denunciou barreiras que impediam o uso das áreas comuns, e a ação resultou em determinação judicial para a realização de obras de acessibilidade.

O juiz responsabilizou o condomínio pela adaptação do lazer, salão de festas, sanitários, quadra e estacionamento, incluindo a reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência.

A sentença estabelece prazos e multa diária em caso de descumprimento, com objetivo de garantir o direito de circulação e uso dos espaços por todos os moradores.

conforme informação divulgada na sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O que a Justiça determinou

O magistrado condenou o Condomínio Residencial Riviera II a realizar obras para adequar suas áreas comuns às normas de acessibilidade, responsabilizando a administração pelo cumprimento das exigências legais.

O entendimento destaca que as áreas comuns de condomínios residenciais são consideradas espaços privados de uso coletivo e, portanto, devem atender às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência e às demais normas de acessibilidade.

Prazos, projeto e multa

Segundo a decisão, “O condomínio terá 30 dias para apresentar o projeto e o cronograma das obras, que deverão ser concluídas no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.”

O prazo curto para entrega do projeto e o valor da multa visam acelerar as obras de acessibilidade e garantir que as intervenções não fiquem apenas no papel.

Barreiras apontadas e laudo pericial

Relatos do morador e laudo técnico embasaram a ação, e o laudo pericial constatou barreiras arquitetônicas no condomínio, como desníveis, rampas com inclinação inadequada, banheiros inacessíveis e ausência de vagas regulares destinadas ao público com deficiência.

As falhas afetavam a circulação em áreas de lazer, salão de festas, sanitários, quadra esportiva e estacionamento, impedindo o uso seguro e independente por pessoas com mobilidade reduzida.

Impacto para moradores e próximos passos

Com a decisão, os moradores do condomínio devem acompanhar a apresentação do projeto e do cronograma, e a administração precisa iniciar as obras de acessibilidade dentro dos parâmetros legais.

Caso o condomínio não cumpra a sentença, a multa diária de R$ 500 será aplicada, e os recursos reverterão ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, reforçando a finalidade de reparar direitos coletivos.

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