São Luís

Júri em São Bernardo: três sessões resultam em condenação a 10 anos, desclassificação para lesão corporal e absolvição em casos de 2020 e 2022

03 de outubro de 2026 às 11:36
• Por Redação Rádio São Luís • 4 min de leitura
Júri em São Bernardo: três sessões resultam em condenação a 10 anos, desclassificação para lesão corporal e absolvição em casos de 2020 e 2022
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Três sessões do Tribunal do Júri em São Bernardo tiveram vereditos distintos, com condenação, desclassificação de acusação e absolvição, em julgamentos que ocorreram entre 28 e 30 de setembro

Três sessões do Tribunal do Júri em São Bernardo trouxeram resultados diferentes para crimes ocorridos entre 2020 e 2022, com penas e decisões que variaram conforme as provas e teses de defesa apresentadas.

Em um dos casos houve condenação com regime inicialmente fechado, em outro a acusação foi desclassificada de tentativa de feminicídio para lesão corporal, e no terceiro o réu foi absolvido por alegação de legítima defesa.

As decisões foram proferidas em sessões presididas pela juíza Lyanne Pompeu, nos dias 28, 29 e 30 de setembro, conforme informação divulgada pela Comarca de São Bernardo.

Condenação por tentativa de homicídio

No primeiro júri, Jardson Rabelo dos Santos foi condenado a 10 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por tentativa de homicídio contra Laílson da Silva, segundo os autos.

O crime ocorreu em abril de 2022, quando, segundo a denúncia, “o réu teria efetuado cinco disparos contra a vítima, atingindo-a na perna”. A sentença considerou as provas apresentadas e fixou a pena pelo crime de tentativa de homicídio.

Desclassificação para lesão corporal e pena em regime aberto

No segundo julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de tentativa de feminicídio contra Evaldo Oliveira para lesão corporal.

Como resultado, a juíza condenou o réu a dois anos e três meses de reclusão, inicialmente em regime aberto. O caso ocorreu em dezembro de 2022, na zona rural de Santana do Maranhão, quando a vítima foi ferida com uma faca.

Absolvição por alegação de legítima defesa

No terceiro júri, José Rodrigues da Silva foi absolvido da acusação relacionada às mortes de Bernardo Ribeiro de Almeida e Denílson Nascimento de Sousa, ocorridas em março de 2020, no povoado Pati, zona rural de Santana do Maranhão.

Segundo os autos, “José efetuou disparos contra os dois homens após eles terem ido até sua residência armados com pedaços de madeira”. A defesa sustentou a tese de legítima defesa, e o Conselho de Sentença acolheu essa interpretação, levando à absolvição.

Contexto e impacto das decisões

As três sessões do júri em São Bernardo mostram como as decisões dos conselhos de sentença podem variar conforme a tipificação do crime, as provas e as teses de defesa, impactando regimes e penas aplicados.

Presididos pela juíza Lyanne Pompeu, os julgamentos realizados em 28, 29 e 30 de setembro demonstram a diversidade de desfechos possíveis em processos que envolvem violência, e reforçam a importância da análise detalhada das circunstâncias em cada caso.

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