Um homem foi preso em São José de Ribamar sob acusação de chantagem e ameaça contra ex-mulher, depois de, segundo investigação, tentar forçar a vítima a manter o relacionamento e usar material íntimo para intimidá-la.
A prisão ocorreu após representação da vítima e investigação da Delegacia Especial da Mulher, que apontou repetidas tentativas de intimidação e exposição de conteúdo privado.
O caso ganhou força quando a vítima relatou que o acusado pretendia divulgar áudios e fotos íntimas, e que parte desse material chegou a ser mostrada para a filha adolescente, conforme informação divulgada pela Delegacia Especial da Mulher.
O que dizem as investigações
Segundo o registro policial, “Policiais civis cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem acusado de chantagear e ameaçar a ex-companheira, no município de São José de Ribamar.” A investigação apurou que o acusado não aceitava o fim do relacionamento e passou a intimidar a ex diversas vezes.
Em trecho que descreve a gravidade da conduta, a autoridade relata que “o preso tinha intenção de divulgar na internet áudios do casal e fotos íntimas, que chegaram a ser mostradas para uma adolescente, filha da vítima.” Esses fatos motivaram a representação e a ação judicial.
Denúncia e medidas adotadas
A denúncia foi feita pela própria mulher na delegacia, e “a série de crimes foi denunciada pela própria mulher na delegacia e resultou no mandado expedido pela justiça.” Com o mandado cumprido, o homem foi detido para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
Após os procedimentos de praxe, o preso, cujo nome não foi divulgado pelas autoridades, “foi encaminhado para um presídio da região.” A prisão preventiva visa resguardar a vítima e garantir o andamento das investigações.
Impacto e orientações
Casos de chantagem e ameaça contra ex-mulher envolvendo exposição de imagens e áudios são tratados com prioridade pelas delegacias especializadas, por envolverem violência psicológica e risco à integridade da vítima e de seus familiares.
Autoridades orientam que vítimas registrem as ameaças e procurem a Delegacia Especial da Mulher ou assistência jurídica, mantendo provas como mensagens, áudios e testemunhas, para embasar pedidos de proteção e ações penais.