O governo federal editou uma medida provisória com um conjunto de regras para reduzir fraudes e **ligações abusivas** no país, com mudanças que afetam operadoras, empresas que realizam chamadas e consumidores.
Entre as principais medidas estão a obrigatoriedade de **autenticação** das chamadas pela operadora de origem, a identificação empresarial visível ao destinatário e a criação de uma base centralizada com dados de numeração.
(conforme informação divulgada no Diário Oficial da União)
Como vai funcionar a autenticação e a identificação das chamadas
A medida exige que as operadoras responsáveis pela origem das ligações façam a **autenticação** e preservem a identificação durante todo o encaminhamento da chamada, para que a empresa responsável pela entrega ao destinatário possa verificar a autenticidade antes de completar a conexão.
Além disso, quando a chamada for autenticada por empresas, ela deverá ser apresentada ao destinatário com o nome empresarial e o logotipo, quando disponível, para que o consumidor saiba quem está entrando em contato antes de atender.
As regras também determinam que chamadas que não passarem pelo processo de autenticação deverão ser bloqueadas, salvo as exceções que a Anatel estabelecer, como previsto no texto da medida provisória.
Bloqueios por uso abusivo, critérios e prazos
A norma cria mecanismos para restringir usuários que realizem volumes excessivos de chamadas em um único dia, especialmente quando a maior parte das tentativas tem duração muito curta, prática associada ao telemarketing automatizado.
O texto determina que as operadoras bloqueiem por 15 dias a capacidade de realizar chamadas dos usuários enquadrados nos critérios de uso abusivo do serviço.
A caracterização do abuso dependerá de dois requisitos simultâneos, exatamente como previsto: primeiro, a realização de mais de mil ligações por acesso telefônico ou de mais de 10 mil chamadas por dia, considerando todos os números vinculados ao mesmo usuário, e segundo, que pelo menos 85% dessas ligações sejam classificadas como curtas.
Para efeitos da regra, entram nessa categoria as chamadas que não chegam a ser completadas, aquelas encaminhadas à caixa postal e as ligações com duração de até seis segundos. Assim, o bloqueio só será aplicado quando houver alta quantidade de chamadas e, ao mesmo tempo, proporção mínima de chamadas curtas no mesmo período.
Base centralizada, custos e responsabilidades
Para viabilizar o sistema de autenticação e identificação, será criada uma base centralizada de dados sobre recursos de numeração telefônica, com informações sobre números e seus respectivos titulares.
A estrutura ficará sob supervisão da Anatel, enquanto os custos de implementação e operação serão assumidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. As operadoras poderão cobrar das empresas responsáveis pelas chamadas, conforme condições que a agência reguladora definir.
Prazos, exceções e fiscalização
A Anatel terá prazo de 60 dias, contado da publicação da medida provisória, para editar ou atualizar as normas que detalham os procedimentos para identificar abuso, comunicar usuários, aplicar bloqueios e analisar pedidos de revisão.
A entrada em vigor será escalonada, com o limite de mil chamadas por acesso tornando-se exigível em 30 dias, enquanto as regras de autenticação, identificação empresarial e bloqueio de chamadas não autenticadas seguirão cronogramas a serem definidos pela agência.
A medida prevê exceções para órgãos e entidades da administração pública e para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, desde que as ligações sejam realizadas no exercício de suas atividades.
Impacto para consumidores e empresas
As mudanças buscam dificultar práticas de falsificação de identificação de chamadas, usadas em golpes que simulam números de bancos e empresas conhecidas para obter dados e valores das vítimas.
Em caso de descumprimento das determinações, poderão ser aplicadas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, conforme a natureza da infração e os procedimentos regulatórios aplicáveis.
O novo marco, ao combinar autenticação, identificação empresarial e limites para volumes excessivos de chamadas, pretende reduzir significativamente as **ligações abusivas**, aumentar a transparência sobre quem liga e oferecer mais ferramentas para que consumidores se protejam de fraudes.