TSE só decidirá sobre a desistência de Garotinho após parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, ministro Floriano deu prazo de dois dias, o caso pode resultar em nova totalização de votos
O processo no Tribunal Superior Eleitoral segue em suspense, após a defesa de Anthony Garotinho informar que Garotinho desiste do recurso contra decisão do TRE do Rio.
Com a desistência, a Corte ainda não decidiu se aceitará o pedido enquanto não receber manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral, PGE recebeu prazo de dois dias para apresentar parecer.
Se o parecer for favorável e a desistência for acolhida, os votos de Garotinho podem ser anulados definitivamente, e a nova totalização pode declarar Douglas Ruas eleito já no primeiro turno, conforme informações da Agência Brasil.
O que determina o pedido de desistência
Segundo a matéria original, “O Tribunal Superior Eleitoral só vai decidir se aceita o pedido de desistência de recurso apresentado pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, depois que a Procuradoria Geral Eleitoral se manifestar sobre a questão.” Essa posição do TSE explica o encaminhamento dado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Prazo e papel da Procuradoria Geral Eleitoral
O ministro Floriano deu prazo de dois dias para que a Procuradoria Geral Eleitoral emita parecer sobre a desistência de recurso, prazo que define o calendário imediato do caso.
Enquanto a PGE não se manifestar, o Tribunal Superior Eleitoral não tomará decisão final sobre a aceitação da desistência, e o processo permanece pendente.
Inelegibilidade de Garotinho e efeitos sobre a votação
A Justiça Eleitoral do Rio declarou Garotinho inelegível, por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018, motivo pelo qual seus votos chegaram a ser considerados, antes da votação, como anulados sub judice pelo ministro responsável.
Com a defesa do Republicanos desistindo do recurso, a hipótese é de que, se a desistência for aceita, os votos de Garotinho sejam anulados de forma definitiva, o que altera a base de cálculo dos votos válidos.
Possível proclamação de Douglas Ruas
Com a anulação definitiva dos votos de Garotinho, haverá nova totalização, excluídos os votos brancos e nulos, e se Douglas Ruas passar a obter mais de 50% dos votos válidos, o TRE poderá proclamar Douglas Ruas eleito já no primeiro turno.
O caso ainda depende do parecer da PGE e do pronunciamento final do TSE, que definirá se a desistência é admissível e se a contagem será refeita, com possível mudança no resultado oficial.