A proposta que modifica a jornada de trabalho no Brasil concluiu sua votação no Senado nesta quarta-feira (14), com ampla maioria favorável. A PEC substitui a escala 6×1 por uma organização com cinco dias de trabalho e dois de descanso, e prevê redução gradual do limite semanal, sem reduzir salários.
A votação em dois turnos teve resultado expressivo, e os parlamentares aprovaram um calendário especial para concluir a análise na mesma noite. A medida agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
As decisões incluem regras sobre transição, negociação coletiva e preferência por domingo como um dos dias de repouso, conforme informação divulgada pelo g1.
Resultado da votação e posicionamentos
O placar foi de 75 votos favoráveis e um contrário nas duas votações. Apenas Hamilton Mourão (Republicanos-RS) rejeitou o texto. Entre os senadores do Maranhão, Weverton Rocha (PDT), Eliziane Gama (PT) e Ana Paula Lobato (PSB) votaram pela aprovação.
Como será a promulgação e a transição
A PEC foi aprovada sem mudanças em relação à versão encaminhada pela Câmara. Com isso, poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A transição começa após a promulgação e a publicação da emenda.
Passados 60 dias, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Um ano depois, a jornada máxima será reduzida para 40 horas, e os salários deverão ser preservados.
Negociação coletiva e organização das folgas
Os dias de descanso poderão variar conforme a atividade profissional. A proposta admite negociação coletiva para distribuir as folgas na média mensal, respeitando ao menos um dia de repouso a cada sete dias.
Assim, a previsão de dois descansos semanais não obriga que eles ocorram sempre no fim de semana, embora o texto estabeleça preferência pelo domingo para um dos dias de repouso.
Impacto por setor e próximos passos
A alteração terá impacto na organização de setores como comércio, serviços e alimentação, nos quais a escala de seis dias trabalhados para uma folga é utilizada. Empresas e sindicatos terão de ajustar escalas, turnos e acordos coletivos para a nova realidade.
Com a promulgação, entram em curso os prazos de transição já previstos na PEC, e empregadores, trabalhadores e entidades sindicais devem acompanhar a publicação da emenda para iniciar negociações e adaptar rotinas operacionais.