Política

Dez dias para o 2º turno: quem faltou no primeiro turno pode votar, confira regras, prazos e situação do voto em trânsito para Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins

16 de outubro de 2026 às 11:30
• Por Redação Rádio São Luís • 4 min de leitura
Dez dias para o 2º turno: quem faltou no primeiro turno pode votar, confira regras, prazos e situação do voto em trânsito para Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins
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O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, e muita gente se pergunta se quem não compareceu ao primeiro turno ainda pode exercer o voto.

As dúvidas envolvem prazos para justificar a ausência, efeito sobre a regularidade do título e regras específicas como o voto em trânsito, que teve etapa única.

Veja a seguir o que vale para eleitores de todo o país e para os que voltam às urnas também para governador, e lembre das datas e orientações oficiais, conforme informação divulgada pelo g1.

Dados e situação geral

Faltam 10 dias para o segundo turno das eleições 2026. Em todo o país, mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a escolher o candidato à Presidência da República.

Apesar das mais de 158 milhões de pessoas aptas a votar, 33 milhões não compareceram às urnas no primeiro turno, em 4 de outubro, o que é mais de 21% do total de eleitores.

Quem faltou no primeiro turno pode votar, entenda os prazos

A resposta é que quem faltou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Para a Justiça Eleitoral os dois turnos são independentes, e isso garante o direito de voto mesmo para quem não compareceu no dia 4 de outubro.

Para a Justiça Eleitoral os dois turnos são independentes: quem não votou no primeiro tem até 3 de dezembro para justificar, e pode votar normalmente no dia 25 de outubro. Isso vale também para quem ainda não justificou a ausência e para pessoas que não são obrigadas a votar, como menores de 18 anos e eleitores a partir dos 70 anos.

Voto em trânsito e local de votação

Já o voto em trânsito foi feito em uma única etapa, antes das eleições. Assim, quem pediu não pode mais mudar o local. A cidade de votação do primeiro turno é a mesma do segundo. Vale sempre checar, antes de ir à zona eleitoral, se o local de votação está mantido.

Ou seja, eleitores que solicitaram voto em trânsito não terão alteração de local para o segundo turno, e quem não pediu deverá votar na seção vinculada ao título, salvo mudanças oficiais anunciadas pela Justiça Eleitoral.

Estados com votação para governador no segundo turno

Além da escolha do presidente, seis unidades da Federação voltam às urnas para definir governadores e governadoras: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Eleitores dessas unidades devem confirmar seus locais de votação e atenção às orientações locais.

Em resumo, quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo, há prazo para justificar a ausência, e o voto em trânsito não pode ser alterado, por isso é importante checar o local antes de ir à zona eleitoral.

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