São Luís

Condenado por tentativa de homicídio em Santa Quitéria, Antônio Vieira é sentenciado a 8 anos e oito meses em regime fechado por ferir policial

09 de outubro de 2026 às 11:31
• Por Redação Rádio São Luís • 3 min de leitura
Condenado por tentativa de homicídio em Santa Quitéria, Antônio Vieira é sentenciado a 8 anos e oito meses em regime fechado por ferir policial
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Condenação por tentativa de homicídio em Santa Quitéria, 8 anos e oito meses em regime fechado a acusado que atingiu policial durante buscas, julgamento também analisou outro episódio com absolvição

O julgamento no Tribunal do Júri de Santa Quitéria terminou com a condenação de um homem pela tentativa de homicídio em Santa Quitéria.

A pena imposta deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o caso chamou a atenção local pela participação de policiais na ocorrência.

Além da condenação, o conselho de sentença analisou outra acusação relacionada, que resultou em absolvição, conforme informação divulgada pelo g1.

Detalhes do julgamento

O Tribunal do Júri de Santa Quitéria condenou, nesta quarta-feira (7), Antônio Vieira da Conceição Araújo a 8 anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio contra o policial militar Vanilson Oliveira. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo a denúncia, após a ocorrência contra Fernando, a Polícia Militar foi acionada, e durante as buscas, Antônio teria efetuado disparos contra os policiais.

Os disparos teriam atingido o policial Vanilson na região dos membros inferiores, e o acusado fugiu em seguida, segundo a peça acusatória.

Caso envolvendo Fernando Henrique

O julgamento também envolveu a acusação de tentativa de homicídio contra Fernando Henrique da Costa Souza, ocorrida em maio de 2021, no povoado Gengibre, zona rural do município.

Nesse caso, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu. A decisão separada mostrou que o júri avaliou provas e testemunhos de forma distinta entre os episódios.

Execução da pena e entendimento jurídico

Na sentença, a juíza Gabriela Dantas determinou a execução imediata da condenação, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.

A determinação de execução imediata significa que a pena de regime fechado deverá começar a ser cumprida sem aguardar recursos, conforme a fundamentação adotada pela magistrada.

O caso reforça debates locais sobre segurança, atuação policial e o papel do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida, temas que permanecem em foco na cidade.

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