Justiça Federal determina transporte escolar contínuo para estudantes indígenas no Maranhão, encerrando anos de precariedade no serviço.
A Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão garanta o transporte escolar de forma contínua e adequada para estudantes indígenas dos ensinos fundamental e médio. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa solucionar problemas que se arrastam desde 2007.
As comunidades indígenas do estado vinham denunciando a falta e a precariedade do transporte escolar, o que impactava diretamente o acesso das crianças e adolescentes à educação. A situação afetava diversos municípios, como Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda e Grajaú, entre outros.
Após investigações e auditorias que apontaram falhas na gestão e fiscalização dos convênios com associações indígenas, a Justiça interveio para assegurar o direito fundamental à educação. Conforme informação divulgada pelo g1, o governo estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implementar melhorias.
O Histórico de Problemas e a Intervenção Judicial
As irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar para estudantes indígenas no Maranhão são investigadas há mais de uma década. O MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) já haviam recomendado anteriormente que o Estado assumisse diretamente a responsabilidade pelo transporte, em vez de firmar convênios com associações.
No entanto, diante da persistência dos problemas, o MPF ingressou com uma ação civil pública em 2010. A ação buscava forçar o Estado a garantir a qualidade e a continuidade do serviço, essencial para o acesso dos alunos às escolas. A falta de prestação de contas e de capacidade técnica das entidades conveniadas foram alguns dos pontos levantados em auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O Que Determina a Decisão Judicial
A 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, ao proferir a sentença, enfatizou que a educação é um direito fundamental e que, no caso dos povos indígenas, o acesso ao ensino deve respeitar as especificidades culturais, sociais e territoriais de cada comunidade. A decisão estabelece que o governo do Maranhão deve assegurar o transporte escolar regular durante todo o ano letivo.
Além disso, o Estado terá que planejar a oferta do serviço antes do início das aulas, com a participação ativa das comunidades indígenas e considerando as necessidades de cada povo. A Justiça também proibiu expressamente que o Estado firme convênios com associações indígenas para a realização do transporte escolar, visando evitar futuras falhas na execução.
Prazo e Sanções por Descumprimento
O governo do Maranhão tem um prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento da decisão judicial. Em caso de descumprimento, o Estado poderá ser penalizado com uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão, no entanto, ainda está sujeita a recurso.
Posição do Governo do Maranhão
Em resposta, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que mantém o Programa ‘Transporte Escolar de Verdade’, que repassa recursos financeiros aos municípios para atender à demanda de estudantes indígenas. Segundo a Seduc, o programa prevê o repasse anual de R$ 997,50 por aluno registrado no Censo Escolar.
A secretaria também confirmou a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, estabelecendo compromissos para melhorias, com acompanhamento dos setores técnicos responsáveis. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que se manifestará nos autos processuais dentro dos prazos legais estabelecidos.