O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão definiu que os eleitores que dependem de embarcações e ônibus intermunicipais para viajar entre São Luís e a Baixada Maranhense terão direito a transporte gratuito no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Maia Rocha, inclui os ferry-boats da travessia Ponta da Espera–Cujupe, o transporte aquaviário entre o cais da Praia Grande e Alcântara e as linhas rodoviárias intermunicipais que atendem às cidades da Baixada.
O pedido que motivou a determinação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, e cobrou garantias e informações sobre a operação no dia da votação, conforme informação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Como ficou a decisão
A ordem obriga a oferta de gratuidade transporte eleitores Baixada no domingo da eleição, e estabelece que a “disponibilidade de transporte não poderá ser inferior à de um dia útil”, permitindo apenas mudanças que ampliem o atendimento.
A decisão cita especificamente os ferry-boats da travessia Ponta da Espera–Cujupe, o transporte aquaviário entre o cais da Praia Grande e Alcântara e as linhas rodoviárias intermunicipais ligadas a esses serviços.
O que o Estado precisa apresentar
O Governo do Maranhão, a Secretaria de Estado de Governo, Segov, e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, MOB, receberam prazo de 48 horas para demonstrar as medidas adotadas.
O planejamento solicitado deve detalhar itinerários, horários, quantidade de veículos e embarcações, número de viagens e providências para impedir a interrupção dos serviços, além de garantir compatibilidade entre horários de barcos e ônibus para permitir conexões na ida e no retorno.
Prazo, divulgação e possibilidades para dias adjacentes
As informações ao público devem ser divulgadas até 22 de outubro nos canais oficiais do Executivo e nos locais de embarque, incluindo terminais e cais, para orientar eleitores sobre a operação no dia da votação.
O TRE-MA também exigiu que o Estado esclareça se haverá passagem gratuita em 24 e 26 de outubro, possibilidade que já foi adotada nas eleições de 2022, e pediu manifestação sobre essa extensão.
Penalidades e responsabilizações
Em caso de descumprimento da decisão, o Maranhão poderá pagar multa diária de R$ 50 mil. A determinação prevê, ainda, eventual responsabilização dos gestores envolvidos, caso não sejam tomadas as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral.
As medidas visam assegurar que a gratuidade transporte eleitores Baixada esteja disponível de forma organizada, com oferta compatível e conectividade entre modos de transporte, para evitar que dificuldades de deslocamento impeçam o exercício do voto.