São Luís

Afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica, Lei Maria da Penha assegura preservação da renda por até seis meses, INSS e empregador dividem responsabilidade

01 de outubro de 2026 às 18:32
• Por Redação Rádio São Luís • 4 min de leitura
Afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica, Lei Maria da Penha assegura preservação da renda por até seis meses, INSS e empregador dividem responsabilidade
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Parecer vinculante da AGU obriga Administração Pública federal a garantir afastamento remunerado a mulheres vítimas, detalha pagamento pelo INSS, empregador e entes públicos, e prevê atendimento prioritário e sigiloso

Mulheres que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial para se proteger de violência terão a renda preservada durante o período de afastamento.

A medida foi formalizada em um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, agora incorporado à Administração Pública federal, que segue entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Maria da Penha.

O novo posicionamento aponta responsabilidades do empregador, do INSS e dos entes federativos, além de prever atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, conforme informação divulgada pelo g1.

Como será feito o pagamento do afastamento remunerado

Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. A partir daí, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS, conforme a orientação vinculante.

Quando a segurada não tiver relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento será integralmente assumido pelo instituto, garantindo o afastamento remunerado sem perda de renda.

Proteção para quem não é segurada e regras previdenciárias

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o pagamento terá natureza assistencial e caberá ao Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz garantir os recursos necessários durante o período de afastamento.

Não será exigido período de carência para a concessão, e o período de afastamento também será considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários e não haverá desconto de contribuição sobre o valor recebido, conforme as regras estabelecidas para a aplicação do benefício.

Trâmites práticos, prazos e atendimento

Com o parecer vinculante, os órgãos e entidades da Administração Pública federal deverão observar a orientação, e, uma vez determinado judicialmente o afastamento como medida protetiva, o INSS deverá cumprir a decisão, verificando a condição previdenciária da mulher sem exigir nova análise sobre a necessidade da medida.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos de pagamento, com previsão de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.

Ressarcimento, competência e outras medidas de proteção

Outra consequência é a possibilidade de o INSS buscar posteriormente do agressor o ressarcimento dos valores pagos à vítima, por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, conforme o novo entendimento.

A competência da Justiça Federal para julgar essas ações também integra a tese definida pelo STF, e a proteção se soma a outro parecer vinculante adotado pela Administração Pública federal, o Parecer JM-07, que trata da possibilidade de remoção de servidoras públicas federais em situações de risco à integridade física ou psíquica.

O conjunto de medidas reforça a proteção da renda da mulher durante o afastamento judicial, e estabelece procedimentos mais claros para garantir o cumprimento das decisões judiciais, com prioridade, sigilo e divisão de responsabilidades entre empregador, INSS e entes públicos.

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