Maranhão

Fuga em Massa no Dia das Crianças: 26 Presos Não Retornam de Saída Temporária na Grande São Luís e Viram Foragidos

17 de outubro de 2026 às 11:03
• Por Redação Rádio São Luís • 4 min de leitura
Fuga em Massa no Dia das Crianças: 26 Presos Não Retornam de Saída Temporária na Grande São Luís e Viram Foragidos
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Grande São Luís registra fuga de 26 presos após saída temporária do Dia das Crianças

Um total de 26 detentos não retornou às unidades prisionais na Grande São Luís após serem beneficiados pela saída temporária do Dia das Crianças. O prazo para o retorno, determinado pela Justiça, encerrou-se na última terça-feira, dia 13.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou nesta sexta-feira, dia 16, que os 26 presos, que deveriam ter se reapresentado até as 18h do dia 13, são agora considerados foragidos da Justiça.

A situação levanta preocupações sobre a segurança pública e a eficácia do sistema de progressão de regime. Os foragidos estão sujeitos a novas sanções legais, incluindo a regressão para o regime fechado. A informação foi divulgada pela Seap após o fechamento do prazo judicial.

Saída Temporária: Entenda o Benefício e as Consequências do Não Retorno

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) para presos que cumprem pena em regime semiaberto. O benefício permite que os detentos trabalhem ou estudem fora da unidade prisional durante o dia, devendo retornar à noite.

No total, a juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída de 736 internos. No entanto, apenas 702 detentos deixaram as unidades prisionais a partir de quarta-feira, dia 7. Desses, 26 não cumpriram com a obrigação de retornar, tornando-se foragidos.

26 Foragidos: Um Desafio para a Justiça e a Segurança Pública

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que os 26 presos que não retornaram são considerados foragidos e, como tal, enfrentarão as consequências legais. Além da regressão de regime, outras penalidades previstas em lei podem ser aplicadas.

A não apresentação no prazo determinado pela Justiça é uma infração grave que pode impactar negativamente o processo de reintegração social desses indivíduos. A Seap está tomando as medidas cabíveis para localizá-los.

Regime Semiaberto: O Que Diz a Lei Sobre Saídas Temporárias

A legislação brasileira, especificamente o artigo 122 da Lei de Execuções Penais, estabelece as condições para a concessão da saída temporária. O benefício é voltado para condenados em regime semiaberto, desde que não sejam reincidentes e cumpram requisitos específicos.

A autorização para a saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. O objetivo é facilitar a ressocialização e a manutenção dos vínculos familiares e sociais dos presos.

Busca pelos Foragidos e Medidas de Segurança

As autoridades policiais já foram acionadas para iniciar as buscas pelos 26 foragidos. A expectativa é que as equipes consigam recapturá-los o mais breve possível para que retornem ao cumprimento de suas penas.

A Seap reforça a importância do cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça e alerta que o descumprimento pode ter sérias implicações para os detentos que buscam a progressão de regime e a reintegração à sociedade.

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