Maranhão

Feriado de Nossa Senhora Aparecida em São Luís: Comércio de Rua e Shoppings Terão Horário Especial e Pagamento Extra para Funcionários

08 de outubro de 2026 às 09:53
• Por Redação Rádio São Luís • 3 min de leitura
Feriado de Nossa Senhora Aparecida em São Luís: Comércio de Rua e Shoppings Terão Horário Especial e Pagamento Extra para Funcionários
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Comércio de São Luís funcionará no feriado de Nossa Senhora Aparecida com regras específicas para trabalhadores

Os estabelecimentos comerciais de São Luís, no Maranhão, terão permissão para funcionar durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na próxima segunda-feira, dia 12 de outubro. A autorização, divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), estabelece horários diferenciados para lojas de rua e shoppings.

Esta decisão visa permitir que o setor continue suas atividades econômicas, ao mesmo tempo em que garante direitos e compensações aos trabalhadores que atuarão neste dia. As convenções coletivas firmadas entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) detalham as condições para o funcionamento e remuneração.

A medida é importante para o aquecimento da economia local, permitindo que consumidores aproveitem a data para realizar suas compras. Abaixo, você confere os detalhes sobre os horários de funcionamento e os direitos dos comerciários que trabalharão no feriado.

Horário de Funcionamento Autorizado para o Comércio

As lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais em São Luís poderão abrir suas portas ao público das 8h às 18h no feriado de Nossa Senhora Aparecida. Já os shoppings centers da capital terão um período de funcionamento estendido, operando das 10h às 22h.

Direitos dos Trabalhadores no Feriado

Para os funcionários que forem trabalhar no feriado de 12 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho garante o direito ao recebimento das horas trabalhadas com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, cada trabalhador que atuar neste dia receberá uma gratificação no valor de R$ 53.

Contribuição das Empresas ao Sindicato

As empresas que optarem por abrir seus estabelecimentos no feriado de Nossa Senhora Aparecida deverão realizar um recolhimento de R$ 13 por funcionário que estiver em atividade no dia. Este valor é destinado ao sindicato dos trabalhadores e faz parte das obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindcomerciários.

Importância da Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho é o documento que rege as relações entre empregadores e empregados no setor do comércio. Ela assegura que, mesmo em dias de feriado, os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que haja uma compensação justa pelo trabalho realizado. As regras para o feriado de Nossa Senhora Aparecida em São Luís refletem o cumprimento desses acordos.

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