Justiça do Maranhão Aumenta Rigor Contra Agiotagem e Extorsão, Pena Chega a 37 Anos
A Justiça do Maranhão elevou significativamente a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, anteriormente condenado por agiotagem e extorsão no município de São Luís Gonzaga do Maranhão. A nova sentença, divulgada na sexta-feira (9), estende a punição de um ano, nove meses e 26 dias para um total de 37 anos e quatro meses de reclusão.
Esta drástica mudança na pena ocorreu após um recurso impetrado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão ressalta o compromisso das autoridades em coibir práticas criminosas que exploram a vulnerabilidade de cidadãos, como a agiotagem e a extorsão, com juros exorbitantes e ameaças graves.
Com a nova condenação, Hallisson Artur Sousa Veras deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Além disso, foi determinado o pagamento de mais de 1.300 dias-multa, cujo valor individual é calculado com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos delitos, conforme informado pelo g1 Maranhão.
Esquema de Agiotagem com Juros de 20% ao Mês e Ameaças
Segundo a denúncia apresentada pelo MPMA em maio de 2024, Hallisson operava um esquema criminoso de empréstimos com juros que podiam atingir a alarmante taxa de 20% ao mês. A prática de agiotagem era realizada de forma recorrente contra dezenas de pessoas, que eram submetidas a ameaças e tinham seus cartões de benefícios previdenciários retidos como forma de garantia e coação.
Inicialmente, a Justiça havia condenado o réu apenas pelo crime de usura, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. A pena estabelecida na primeira instância era de um ano, nove meses e 26 dias de detenção, em regime aberto, o que gerou insatisfação no Ministério Público.
Recurso do MPMA Leva ao Reconhecimento de Múltiplos Crimes
O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, recorreu da sentença em fevereiro deste ano. O apelo foi acatado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que, em análise parcial, reconheceu a habitualidade da agiotagem praticada pelo condenado contra pelo menos 30 vítimas. Essa constatação levou à soma das penas relativas a cada um desses crimes, totalizando 33 anos e quatro meses de detenção.
Extorsão com Ameaças de Morte Agrava a Pena Final
Em adição aos crimes de agiotagem, a Justiça também condenou Hallisson a quatro anos de prisão pelo crime de extorsão, tipificado no artigo 158 do Código Penal. A denúncia detalha um caso em que o condenado exigiu a transferência de um imóvel, avaliado em R$ 30 mil, para quitar uma dívida inicial de apenas R$ 8 mil. Para forçar a vítima a ceder o bem, Hallisson teria proferido ameaças de morte utilizando uma arma de fogo.
A soma das penas pelos crimes de agiotagem e extorsão resultou na condenação final de 37 anos e quatro meses. A decisão demonstra o rigor da Justiça maranhense contra criminosos que exploram a fragilidade alheia e utilizam da violência e intimidação para obter vantagens ilícitas, com o cumprimento inicial da pena em regime fechado.